FIN

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceitação do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.

Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa START LINE será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a START LINE tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março clique aqui

 

Última revisão: 18 Junho 2024

Logo Lorem ipsum dolor sit amet, consecteturadipiscing elit. posuere varimagna accumsan quam pretiumvel.