FIN
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceitação do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa START LINE será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a START LINE tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.
Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março clique aqui
Última revisão: 18 Junho 2024
